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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6463 de 25 de Outubro de 2002

Ficam introduzidas alteraçõs no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 5.141, de 12/12/2001.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de: 1º.12.2001, em relação à alteração 122ª, no que se refere ao prazo concedido às montadoras de que trata o item 97 do Anexo I; 08.05.2002, em relação à alteração 123ª, exceto no que se refere ao § 2º do art. 524; 21.08.2002, em relação à alteração 109ª; 27.08.2002, em relação ao art. 2º, no que se refere ao art. 6º do Decreto n. 6.099/2002; 10.09.2002, em relação ao art. 2º, no que se refere ao art. 2º do Decreto n. 6.099/2002; 25.09.2002, em relação às alterações 107ª e 119ª e ao art. 2º, no que se refere ao § 19 do art. 4º do Decreto n. 6.099/2002; 1º.10.2002, em relação às alterações 110ª a 113ª, 120ª, no que se refere ao item 62-A do Anexo I, e 122ª, no que se refere ao item 90 do Anexo I; 14.10.2002, em relação às alterações 105ª, 120ª, exceto no que se refere ao item 62-A do Anexo I, e 121ª, no que se refere ao item 11 da Tabela I do Anexo II, e ao art. 3º; 1º.11.2002, em relação às alterações 108ª e 121ª, no que se refere ao item 18-A da Tabela I do Anexo II; 1º.01.2003, em relação às alterações 114ª a 117ª e 122ª, no que se refere ao prazo concedido às concessionárias de que trata o item 97 do Anexo I; e, da data da publicação, em relação aos demais dispositivos.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 6463 /2002