Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 646 de 28 de Fevereiro de 2023
Crédito de ICMS recebido em transferência, a título de pagamento pelo fornecimento de energia elétrica e de gás natural, de estabelecimentos credenciados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados - SISCRED.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.