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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 646 de 28 de Fevereiro de 2023

Crédito de ICMS recebido em transferência, a título de pagamento pelo fornecimento de energia elétrica e de gás natural, de estabelecimentos credenciados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados - SISCRED.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 646 /2023