Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 646 de 08 de Agosto de 1991
CONVERSÃO DAS FONTES DE RECURSOS DA PROGRAMAÇÃO DA FUNDAÇÃO FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE CAMPO MOURÃO FICA PROCEDIDA NO VALOR DE CR$ 14.603.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.