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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 646 de 08 de Agosto de 1991

CONVERSÃO DAS FONTES DE RECURSOS DA PROGRAMAÇÃO DA FUNDAÇÃO FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE CAMPO MOURÃO FICA PROCEDIDA NO VALOR DE CR$ 14.603.000,00.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 646 /1991