Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 646 de 08 de Agosto de 1991
CONVERSÃO DAS FONTES DE RECURSOS DA PROGRAMAÇÃO DA FUNDAÇÃO FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE CAMPO MOURÃO FICA PROCEDIDA NO VALOR DE CR$ 14.603.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a conversão das fontes de recursos que custeiam a programação da Fundação Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão - FACILCAM, no valor de Cr$ 14.603.000,00 (quatorze milhões, seiscentos e três mil cruzeiros), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.