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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 6434 de 17 de Março de 2017

Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.

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Art. 5º

º Caberá à Invest Paraná: (Redação dada pelo Decreto 5255 de 20/03/2024)

I

prospectar novos projetos de investimento, abrangendo todas as ações de divulgação do Estado do Paraná, bem como o destino de investimentos;

II

orientar e apoiar os potenciais investidores para a estruturação do projeto;

III

solicitar parecer de outros órgãos da administração direta e indireta do Estado do Paraná, de acordo com a pertinência do projeto.

Art. 5º, III do Decreto Estadual do Paraná 6434 de 17 de Março de 2017