Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6434 de 17 de Março de 2017
Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
º Caberá à APD - Agência Paraná de Desenvolvimento:
Art. 5º
º Caberá à Invest Paraná: (Redação dada pelo Decreto 5255 de 20/03/2024)
I
prospectar novos projetos de investimento, abrangendo todas as ações de divulgação do Estado do Paraná, bem como o destino de investimentos;
II
orientar e apoiar os potenciais investidores para a estruturação do projeto;
III
solicitar parecer de outros órgãos da administração direta e indireta do Estado do Paraná, de acordo com a pertinência do projeto.