Artigo 28 do Decreto Estadual do Paraná nº 6434 de 17 de Março de 2017
Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.