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Artigo 28 do Decreto Estadual do Paraná nº 6434 de 17 de Março de 2017

Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.

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Art. 28

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

Art. 28 do Decreto Estadual do Paraná 6434 de 17 de Março de 2017