Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 6434 de 17 de Março de 2017
Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Aplica-se o disposto neste Decreto aos requerimentos protocolizados com base no disposto no Decreto n. 630, de 24 de fevereiro de 2011.