Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 6434 de 17 de Março de 2017
Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A empresa que estiver em fruição do diferimento do ICMS nas aquisições de energia elétrica, previsto no art. 9º do Decreto n. 630/2011, poderá solicitar a alteração do enquadramento para aplicação nas regras previstas no art. 10 deste Decreto.