Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 6434 de 17 de Março de 2017
Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
º O Programa terá como principais premissas:
I
o investimento no Estado;
II
a geração de empregos;
III
a formação e a capacitação de recursos humanos;
IV
o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a diversificação produtiva;
V
o incentivo a parcerias e a formação de cadeia de suprimentos dentro do Estado;
VI
a sustentabilidade econômica;
VII
o atendimento da legislação ambiental, estadual e nacional;
VIII
a geração de riqueza e de tributos ao Estado;
IX
a melhoria da competitividade das empresas localizadas no território paranaense.
X
- fomento ao transporte aéreo de cargas ou de pessoas. (Incluído pelo Decreto 2173 de 23/07/2019)
XI
incremento das atividades portuárias e aeroportuárias no território paranaense;
(Incluído pelo Decreto 4474 de 08/04/2020)
XII
o fomento à diversificação das fontes de geração de energia no território paranaense. (Incluído pelo Decreto 9713 de 07/12/2021)