Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 6434 de 17 de Março de 2017
Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A SEFA fará o controle, o acompanhamento e a fiscalização do tratamento tributário do Programa e, independentemente das ações da APD, poderá fiscalizar outras questões que considere pertinentes.
Art. 19
A SEFA fará o controle, o acompanhamento e a fiscalização do tratamento tributário do Programa e, independentemente das ações da Invest Paraná, poderá fiscalizar outras questões que considere pertinentes. (Redação dada pelo Decreto 5255 de 20/03/2024)