Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 6434 de 17 de Março de 2017
Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Invest Paraná, em conjunto com a SEFA, fará o controle da carteira do Programa e o acompanhamento da execução dos projetos de investimento, cabendo à Invest Paraná: (Redação dada pelo Decreto 5255 de 20/03/2024)
I
desenvolver o portal do Programa, com acesso público na internet;
II
criar sistema de controle que contenha registro sequencial dos pedidos e anotações de acompanhamento em todas as fases do projeto;
III
acompanhar o cumprimento das cláusulas pactuadas no Programa ou previstas em Protocolo de Intenções, exceto as de natureza tributária;
IV
controlar as metas de emprego, nos termos das Leis Estaduais n. 15.426, de 15 de janeiro de 2007, e n. 16.192, de 24 de julho de 2009.