Artigo 17-b do Decreto Estadual do Paraná nº 6434 de 17 de Março de 2017
Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.
Acessar conteúdo completoArt. 17-b
As condições acordadas serão preservadas durante a vigência dos tratamentos tributários diferenciados previstos em Protocolo de Intenções e/ou Regime Especial, exceto na hipótese de prévio acordo entre as partes que as modifiquem, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. (Incluído pelo Decreto 5278 de 21/03/2024)