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Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 6434 de 17 de Março de 2017

Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.

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Art. 17

Deverá ser lavrado termo no Sistema RO-e - Registro de Ocorrências Eletrônico, mencionando, no mínimo, o número do Termo de Acordo e a descrição sucinta do regime concedido.

Art. 17 do Decreto Estadual do Paraná 6434 de 17 de Março de 2017