JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 6434 de 17 de Março de 2017

Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O enquadramento no Programa não dispensa o cumprimento das demais obrigações legais não dispensadas expressamente no ato concessório.

Art. 16 do Decreto Estadual do Paraná 6434 de 17 de Março de 2017