Artigo 15, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 6434 de 17 de Março de 2017
Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Havendo necessidade de formalização de Protocolo de Intenções, a ASEC deverá elaborar o documento, conforme determinado no despacho do Secretário de Estado da Fazenda e encaminhar para a Casa Civil.
(Redação dada pelo Decreto 7340 de 12/07/2017)
Parágrafo único
O Protocolo de Intenções deverá conter, no mínimo:
I
a fundamentação legal;
II
a identificação completa das partes e dos intervenientes com poderes para o firmar;
III
os dados do projeto, com as estimativas de valor do investimento, da quantidade de novos empregos diretos, as datas de implantação do projeto e do início das atividades;
IV
os incentivos fiscais autorizados, a forma e o prazo de sua fruição;
V
o prazo de vigência, que deverá ser por tempo determinado.