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Artigo 15, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 6434 de 17 de Março de 2017

Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.

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Art. 15

Havendo necessidade de formalização de Protocolo de Intenções, a ASEC deverá elaborar o documento, conforme determinado no despacho do Secretário de Estado da Fazenda e encaminhar para a Casa Civil. (Redação dada pelo Decreto 7340 de 12/07/2017)

Parágrafo único

O Protocolo de Intenções deverá conter, no mínimo:

I

a fundamentação legal;

II

a identificação completa das partes e dos intervenientes com poderes para o firmar;

III

os dados do projeto, com as estimativas de valor do investimento, da quantidade de novos empregos diretos, as datas de implantação do projeto e do início das atividades;

IV

os incentivos fiscais autorizados, a forma e o prazo de sua fruição;

V

o prazo de vigência, que deverá ser por tempo determinado.

Art. 15, Parágrafo Único, I do Decreto Estadual do Paraná 6434 de 17 de Março de 2017