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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 6434 de 17 de Março de 2017

Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.

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Art. 1º

º O Programa Paraná Competitivo objetiva atrair novos investimentos, gerar emprego e renda, bem como manter as atividades empresariais, os empregos e a sustentabilidade econômica, visando a manutenção da competitividade das empresas paranaenses por meio de estímulos voltados à infraestrutura, de incentivos fiscais, de fomento e de apoio técnico.

Parágrafo único

O Programa Paraná Competitivo objetiva também o estímulo à implantação e/ou à expansão de linhas aéreas regionais, nacionais e internacionais nos aeroportos localizados no estado do Paraná. (Incluído pelo Decreto 2173 de 23/07/2019)

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 6434 de 17 de Março de 2017