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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6417 de 05 de Abril de 2006

Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/2001.

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Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20.10.2005, em relação ao inciso XXI da alteração 620ª e a alteração 621ª; a partir de 21.12.2005, em relação a alteração 622ª; a partir de 23.12.2005, em relação ao art. 2º; a partir de 28.12.2005, em relação as alterações 616ª, 623ª, e aos incisos II, XIX e XX, e a alínea "n" do inciso XIV da alteração 620ª; a partir de 1º.01.2006, em relação ao art. 2º; a partir de 1º.04.2006, em relação as alterações 617ª e 618ª; e na data da publicação em relação aos demais dispositivos.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 6417 /2006