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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6417 de 05 de Abril de 2006

Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/2001.

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Art. 3º

O art. 2º do Decreto nº 5.871, de 13 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007." (vide Decreto 6656 de 23/05/2006)

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 6417 /2006