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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6417 de 05 de Abril de 2006

Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/2001.

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Art. 2º

O "caput" da alteração 590ª do Decreto nº 5.932, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Alteração 590ª. Os incisos I, II e III do art. 411 passam a vigorar com a seguinte redação:" Alteração 590ª.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6417 /2006