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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6389 de 08 de Março de 2017

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e dá outras providências. Republicado DIOE 9901 - 09/03/2017

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017 em relação à alteração 1112ª e aos artigos 2º, 3º e 4º, e a partir de 1º de maio de 2017 em relação à alteração 1113ª.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 6389 de 08 de Março de 2017