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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6389 de 08 de Março de 2017

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e dá outras providências. Republicado DIOE 9901 - 09/03/2017

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Art. 4º

O disposto nos artigos 2º e 3º não modifica as obrigações fiscais relativas ao recolhimento do imposto e nem as demais obrigações acessórias estabelecidas, inclusive em relação à entrega da EFD - Escrituração Fiscal Digital.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 6389 de 08 de Março de 2017