Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6389 de 08 de Março de 2017
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e dá outras providências. Republicado DIOE 9901 - 09/03/2017
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto nos artigos 2º e 3º não modifica as obrigações fiscais relativas ao recolhimento do imposto e nem as demais obrigações acessórias estabelecidas, inclusive em relação à entrega da EFD - Escrituração Fiscal Digital.