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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6389 de 08 de Março de 2017

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e dá outras providências. Republicado DIOE 9901 - 09/03/2017

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Art. 2º

O prazo de que trata o inciso I do "caput" do art. 459 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, relativo à entrega dos arquivos referentes aos documentos emitidos entre os meses de janeiro e abril de 2017, de acordo com o "Manual de Orientação Documentos Fiscais Emitidos em uma Única Via" de que trata a Tabela IV do Anexo VI, acrescentada pela alteração 1112ª do art. 1º deste Decreto, será prorrogado conforme Resolução a ser estabelecida pelo Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6389 de 08 de Março de 2017