Artigo 30 do Decreto Estadual do Paraná nº 6358 de 28 de Junho de 2024
Regulamenta no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, a concessão de diárias, passagens e transporte e estabelece normas para o deslocamento de beneficiário, conforme atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 104, de 7 de julho de 2004, na Lei nº 21.992, de 23 de maio de 2024 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Constatada adulteração ou acréscimo de valores nos comprovantes das despesas exigidos por este Decreto, ou no número de diárias em função do deslocamento, o beneficiário restituirá o valor indevido, devidamente corrigido, sem prejuízo de sua responsabilização na esfera civil, criminal e administrativa. Capítulo VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS