Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6355 de 28 de Junho de 2024
Altera o Decreto nº 5.919, de 27 de maio de 2024, que estabelece limite de acréscimo de despesas com Outras Despesas Correntes, com base na variação da Receita Corrente Líquida.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Acrescenta o art. 10 ao Decreto nº 5.919, de 2024, com a seguinte redação: Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.