Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6355 de 28 de Junho de 2024
Altera o Decreto nº 5.919, de 27 de maio de 2024, que estabelece limite de acréscimo de despesas com Outras Despesas Correntes, com base na variação da Receita Corrente Líquida.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Altera o art. 9º do Decreto nº 5.919, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º Os limites, aplicações e casos especiais serão regulamentados em resolução conjunta elaborada pela SEFA e Casa Civil.