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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6355 de 28 de Junho de 2024

Altera o Decreto nº 5.919, de 27 de maio de 2024, que estabelece limite de acréscimo de despesas com Outras Despesas Correntes, com base na variação da Receita Corrente Líquida.

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Art. 5º

Altera o art. 9º do Decreto nº 5.919, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º Os limites, aplicações e casos especiais serão regulamentados em resolução conjunta elaborada pela SEFA e Casa Civil.