Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6355 de 28 de Junho de 2024

Altera o Decreto nº 5.919, de 27 de maio de 2024, que estabelece limite de acréscimo de despesas com Outras Despesas Correntes, com base na variação da Receita Corrente Líquida.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Altera o art. 6º do Decreto nº 5.919, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O Comitê de Governança Fiscal orientará a SEFA para o cumprimento do disposto neste Decreto, nos casos que extrapolem os limites de acréscimo de despesa estipulado, a fim de: I - liberação e cancelamento de cotas orçamentárias; II - alterações orçamentárias.