Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6355 de 28 de Junho de 2024
Altera o Decreto nº 5.919, de 27 de maio de 2024, que estabelece limite de acréscimo de despesas com Outras Despesas Correntes, com base na variação da Receita Corrente Líquida.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Altera o art. 4º do Decreto nº 5.919, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Os limites de acréscimo de despesa que tratam o art. 3º deste Decreto não serão considerados nos casos de: I - contribuições, aportes e transferências aos fundos públicos de natureza previdenciária; II - despesas com o serviço da dívida pública, transferências constitucionais e legais, precatórios e obrigações tributárias e contributivas; III - convênios, acordos nacionais e operações de crédito; IV - determinações decorrentes de normas federais ou estaduais que entrarem em vigência após a publicação deste Decreto; V - despesas necessárias ao cumprimento de vinculações constitucionais.