Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6355 de 28 de Junho de 2024
Altera o Decreto nº 5.919, de 27 de maio de 2024, que estabelece limite de acréscimo de despesas com Outras Despesas Correntes, com base na variação da Receita Corrente Líquida.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 5.919, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A variação percentual, utilizada como base para fixação dos limites de crescimento de despesas de que trata o art. 3º deste Decreto, será calculada pela diferença da receita corrente líquida de cada ano, entre janeiro e dezembro, dos dois últimos exercícios financeiros.