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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6355 de 28 de Junho de 2024

Altera o Decreto nº 5.919, de 27 de maio de 2024, que estabelece limite de acréscimo de despesas com Outras Despesas Correntes, com base na variação da Receita Corrente Líquida.

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Art. 2º

Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 5.919, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A variação percentual, utilizada como base para fixação dos limites de crescimento de despesas de que trata o art. 3º deste Decreto, será calculada pela diferença da receita corrente líquida de cada ano, entre janeiro e dezembro, dos dois últimos exercícios financeiros.