Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6355 de 28 de Junho de 2024
Altera o Decreto nº 5.919, de 27 de maio de 2024, que estabelece limite de acréscimo de despesas com Outras Despesas Correntes, com base na variação da Receita Corrente Líquida.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera o §4º do art. 1º do Decreto nº 5.919, de 27 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 4º No exercício de 2024, os órgãos criados a partir da promulgação da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, estarão sujeitos a limites distintos dos estabelecidos neste Decreto, os quais serão definidos posteriormente.