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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6355 de 28 de Junho de 2024

Altera o Decreto nº 5.919, de 27 de maio de 2024, que estabelece limite de acréscimo de despesas com Outras Despesas Correntes, com base na variação da Receita Corrente Líquida.

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Art. 1º

Altera o §4º do art. 1º do Decreto nº 5.919, de 27 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 4º No exercício de 2024, os órgãos criados a partir da promulgação da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, estarão sujeitos a limites distintos dos estabelecidos neste Decreto, os quais serão definidos posteriormente.