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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 6334 de 23 de Fevereiro de 2010

Regulamenta o Fundo de Equalização do Microcrédito – FEM, instituído pela Lei nº 16.357, de 2009.

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Art. 8º

Os beneficiários deverão atender, cumulativamente, os requisitos da Lei nº 16.357 de 23 de dezembro de 2009, do enquadramento e dos critérios exigidos pelo Programa Banco Social, operacionalizado pela Agência de Fomento do Paraná, na qualidade de instituição financeira.

Art. 8º

Os beneficiários deverão atender, cumulativamente, os requisitos da Lei nº 16.357, de 23 de dezembro de 2009, do enquadramento e dos critérios exigidos pelos programas de microcrédito operacionalizados pela Agência de Fomento do Paraná S/A, na qualidade de instituição financeira. (Redação dada pelo Decreto 4870 de 05/06/2012)