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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 6334 de 23 de Fevereiro de 2010

Regulamenta o Fundo de Equalização do Microcrédito – FEM, instituído pela Lei nº 16.357, de 2009.

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Art. 7º

O provimento do subsídio de que trata a Lei n° 16.357, de 23 de dezembro de 2009, fica condicionado à existência de recursos disponíveis no fundo, no momento da contratação da operação.