Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 6334 de 23 de Fevereiro de 2010
Regulamenta o Fundo de Equalização do Microcrédito – FEM, instituído pela Lei nº 16.357, de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O provimento do subsídio de que trata a Lei n° 16.357, de 23 de dezembro de 2009, fica condicionado à existência de recursos disponíveis no fundo, no momento da contratação da operação.