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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6334 de 23 de Fevereiro de 2010

Regulamenta o Fundo de Equalização do Microcrédito – FEM, instituído pela Lei nº 16.357, de 2009.

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Art. 4º

Fica estabelecido que o subsídio ao pagamento de juros aos tomadores de empréstimos da modalidade microcrédito da Agência de Fomento do Paraná S/A, será de 5,10% (cinco inteiros e dez centésimos por cento) ao ano.

Art. 4º

Fica estabelecido que o subsídio ao pagamento de juros aos tomadores de empréstimo na modalidade microcrédito da Agência de Fomento do Paraná S/A, será de até 5,10% (cinco inteiros e dez centésimos por cento) ao ano. (Redação dada pelo Decreto 4870 de 05/06/2012)