Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 6334 de 23 de Fevereiro de 2010
Regulamenta o Fundo de Equalização do Microcrédito – FEM, instituído pela Lei nº 16.357, de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A participação no Conselho Gestor do Fundo de Equalização do Microcrédito - CGFEM será considerada função pública relevante, não sendo devida a seus membros qualquer espécie de remuneração.