Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 6334 de 23 de Fevereiro de 2010
Regulamenta o Fundo de Equalização do Microcrédito – FEM, instituído pela Lei nº 16.357, de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselho Gestor do Fundo de Equalização do Microcrédito – CGFEM, de caráter deliberativo, será integrado pelo titular ou por representante, por ele indicado, dos seguintes órgãos:
Art. 10
O Conselho Gestor do Fundo de Equalização do Microcrédito – CFGEM, de caráter deliberativo, será integrado pelo titular ou por representante, por ele indicado, dos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto 973 de 06/04/2015)
I
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;
I
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA; (Redação dada pelo Decreto 973 de 06/04/2015)
II
Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP;
II
Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS; (Redação dada pelo Decreto 973 de 06/04/2015)
III
Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul - SEIM;
III
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL; (Redação dada pelo Decreto 973 de 06/04/2015)
IV
Agência de Fomento do Paraná S/A;
IV
Agência de Fomento do Paraná S.A. - FOMENTO PARANÁ. (Redação dada pelo Decreto 973 de 06/04/2015)
V
Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresa – SEBRAE, no Estado do Paraná.
§ 1º
Caberá ao Secretário de Estado da Fazenda, ou representante por ele indicado, o exercício da função de presidente do Conselho Gestor do Fundo de Equalização do Microcrédito - CGFEM, sendo-lhe atribuído o voto de qualidade em caso de empate nas decisões do colegiado.
§ 2º
O Conselho Gestor do Fundo de Equalização do Microcrédito - CGFEM será assistido por um Secretário Executivo, que contará com o apoio de funcionários técnicos e administrativos necessários, designados pelo titular do órgão, por sugestão do presidente do respectivo colegiado.
§ 3º
O Conselho Gestor do Fundo de Equalização do Microcrédito - CGFEM poderá contar com a participação de convidados em reuniões, por sugestão de qualquer de seus membros, sendo-lhes concedido o direito a voz, sem direito a voto.