Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6334 de 23 de Fevereiro de 2010
Regulamenta o Fundo de Equalização do Microcrédito – FEM, instituído pela Lei nº 16.357, de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Fundo de Equalização do Microcrédito - FEM, de natureza meramente contábil, criado pela Lei n° 16.357, de 23 de dezembro de 2009, rege-se pelos termos deste Decreto.