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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6307 de 25 de Outubro de 2012

Abre crédito no valor de R$ 5.000.000,00 - SETS.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fi ca alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.