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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6300 de 25 de Outubro de 2012

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.638.234,00 - SEED.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 116 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.