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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 6294 de 03 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre novas medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com vigência de quinze dias, podendo ser prorrogado.