Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 6294 de 03 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre novas medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com vigência de quinze dias, podendo ser prorrogado.