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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 6294 de 03 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre novas medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19.

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Art. 8º

Revogam-se:

I

o art. 3º do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020;

II

o Decreto nº 6.284, de 01 de dezembro de 2020.