Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 6294 de 03 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre novas medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se:
I
o art. 3º do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020;
II
o Decreto nº 6.284, de 01 de dezembro de 2020.