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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 6294 de 03 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre novas medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19.

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Art. 7º

A fiscalização do integral cumprimento das medidas previstas neste Decreto será responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, e da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar do Estado do Paraná, em cooperação com as guardas municipais, quando possível.

Parágrafo único

As disposições previstas no caput deste artigo não afastam as atribuições e competências complementares de fiscalização das Secretarias Municipais de Saúde.