Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6294 de 03 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre novas medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A realização de atividades religiosas de qualquer natureza deverá observar as regras e exigências fixadas pela Secretaria de Estado da Saúde em ato normativo próprio.