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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6294 de 03 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre novas medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19.

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Art. 3º

Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 23 horas às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Parágrafo único

: Excepcionalmente, na passagem do dia 31 de dezembro de 2020 para o dia 1º de janeiro de 2021, as medidas dispostas no caput deste artigo não se aplicam. (Incluído pelo Decreto 6590 de 28/12/2020)