Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6294 de 03 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre novas medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 23 horas às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Parágrafo único
: Excepcionalmente, na passagem do dia 31 de dezembro de 2020 para o dia 1º de janeiro de 2021, as medidas dispostas no caput deste artigo não se aplicam. (Incluído pelo Decreto 6590 de 28/12/2020)