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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6286 de 02 de Março de 2017

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, com fulcro nos artigos 2.º, 5.º, "E" e "H" e 6.º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. I – Área: 68,91m² Proprietário: LIDIA PAULIN VIEIRA DE JESUS, ou a quem de direito pertencer. Situação: No lote de terreno 5, situado no Bairro de Santa Felicidade, nesta Capital, constante da Matrícula nº 93.239, do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, área de servidão de 68,91m², com a seguinte descrição: Sobre o lote esta instituída uma Servidão Administrativa para passagem da Rede Coletora de Esgotos, medindo 2,00m de largura por 34,62m de comprimento, perfazendo uma área total de 68,91m².