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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6285 de 02 de Março de 2017

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

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Art. 2º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1.º deste Decreto, na forma da legislação vigente.