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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 628 de 28 de Fevereiro de 2023

Exonera ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de gestão pública da Casa Civil, conforme especifica.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 628 /2023