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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 6270 de 24 de Outubro de 2012

Fixa datas limites para o ingresso de processos de alterações orçamentárias na Coordenação de Orçamento e Programação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL/COP, e sua correspondente execução pela Secretaria de Estado da Fazenda – Coordenação da Administração Financeira do Estado – SEFA/CAFE:

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Art. 7º

As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista controladas pelo Governo  do  Estado, na  condição de  não dependentes de recursos do Tesouro  Estadual, deverão encaminhar à SEPL  até 15 de janeiro  de 2013 informações sobre a execução de seus respectivos Orçamentos de Investimentos, aprovados nos termos do Anexo IV da Lei estadual nº 17012, de 14 de dezembro de 2011.