Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 6270 de 24 de Outubro de 2012
Fixa datas limites para o ingresso de processos de alterações orçamentárias na Coordenação de Orçamento e Programação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL/COP, e sua correspondente execução pela Secretaria de Estado da Fazenda – Coordenação da Administração Financeira do Estado – SEFA/CAFE:
Acessar conteúdo completoArt. 20
O disposto neste Decreto aplica-se aos Fundos Especiais constantes da Lei estadual n° 17012/2011.