Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 6270 de 24 de Outubro de 2012
Fixa datas limites para o ingresso de processos de alterações orçamentárias na Coordenação de Orçamento e Programação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL/COP, e sua correspondente execução pela Secretaria de Estado da Fazenda – Coordenação da Administração Financeira do Estado – SEFA/CAFE:
Acessar conteúdo completoArt. 18
No período de 05 de novembro de 2012 até 28 de março de 2013, o atendimento externo da DICON (Divisão de Contabilidade) e da DATF – SASIAF (Divisão de Análise Técnica Financeira – Setor de Acompanhamento do Sistema de Administração Financeira do Estado), que integram a SEFA/CAFE, dar-se-á das 15h às 18h.